Turismo Sustentável

COMPROMETIDA COM O MEIO AMBIENTE...

TURISMO SUSTENTÁVEL

FOTO: COCUY NEVADO

Colômbia

POLÍTICA SUSTENTÁVEL

Arrampicata viaje y aventura é uma agência de viagens que oferece produtos turísticos adequados às necessidades e expectativas de cada cliente em ecoturismo, turismo de aventura, turismo cultural e tradicional. Para alcançar seu objetivo, um sistema de gestão sustentável que respeite as comunidades locais, o meio ambiente e o patrimônio cultural de cada destino, além de apoiar a economia local, adquirindo os produtos de cada região, também implementa programas que reduzem os impactos negativos que podem ser gerados no desenvolvimento de cada atividade e que estimulam nos clientes a importância de respeitar o meio ambiente, o patrimônio cultural, além da prevenção da exploração e comercialização de crianças e adolescentes. É o compromisso da Arrampicata viaje y aventura identificar perigos, analisar e avaliar os riscos, a fim de promover comportamentos saudáveis que melhorem a saúde e/ou prevenção em todos os funcionários e colaboradores envolvidos no negócio.
Atender as expectativas e necessidades de nossos clientes
Informar nossos clientes sobre os bons comportamentos no destino
Adquirir produtos e serviços às comunidades locais
Cumprir com os programas de sustentabilidade propostos
Controlar os riscos identificados na matriz de risco e perigo do sistema de saúde e segurança ocupacional
Em conformidade com a nossa política de sustentabilidade e padrão técnico setorial TS NTS-003, estamos empenhados em satisfazer as seguintes diretrizes em nossas operações diárias e nos serviços prestados pela agência de viagens Arrampicata viaje y aventura:
• Evitar a exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes.
• Evitar a exploração do trabalho infantil.
• Não promover estabelecimentos ou prestadores de serviços turísticos onde os menores estejam expostos, direta ou diretamente, à exploração sexual e comercial.
• Comunicar oportunamente às autoridades competentes antes de qualquer suspeita de exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes.
• Sensibilizar nossos fornecedores e clientes sobre a seriedade do apoio à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes.
• Não gerar publicidade enganosa ou afete negativamente o patrimônio natural e cultural de nosso país.
• Evitar discriminação de raça, sexo ou condição física.
Gestão Integrada de Resíduos
Uso eficiente de energia
Uso eficiente de água
Participação com Empresas e Fundações
Treinamento para Comunidades

NORMATIVIDADE

FAUNA E FLORA

Não apoiamos o comércio ilegal de espécies de flora e fauna, respeitamos e promovemos a conservação de nossa biodiversidade, de acordo com a lei 17 de 1981, para prevenir, punir e rejeitar qualquer ato que abuse e ameace a vida de as espécies animais do país e a lei 1333 de 2009 para evitar a continuação ou realização de ações contra o meio ambiente.

BENS CULTURAIS

Não apoiamos o comércio ilegal de bens culturais, respeitamos e promovemos a conservação de nossa cultura, em conformidade com a lei 63 de 1986 para a prevenção do tráfico ilegal dos bens culturais do país e da lei 1185 de 2008 que busca a salvaguarda, proteção, sustentabilidade, disseminação e incentivo ao patrimônio cultural da nação.

EXPLORAÇÃO SEXUAL

Em conformidade com a Lei 679 de 2001, para prevenir e combater a exploração, a pornografia e o turismo sexual com menores e levando em conta a exploração e abuso sexual de menores, adverte o turista que a exploração e abuso sexual de menores no país são sancionada e administrativamente sancionada na Colômbia. Da mesma forma, para cumprir a Lei 1336 de 2009 e a Resolução 3840 que complementam a Lei 679, existe um código de ética para prevenir e prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.

PATRIMÔNIO

lembre-se que temos o seguinte patrimônio natural e cultural declarado pela UNESCO, que devemos respeitar e ajudar a preservar:

Música Marimba e canções tradicionais do Pacífico Sul da Colômbia – Nariño, Cauca e Valle del Cauca
Espaço Cultural de Palenque de San Basilio-Bolívar
Carnaval Barranquilla-Atlântico
As procissões da Semana Santa de Popayán-Cauca
Carnaval de Blancos y Negros-Nariño
Sistema normativo do Wayuus aplicado pelo pütchipü’ü (“palabrero”) – Guajira
Conhecimento tradicional dos xamãs jaguar de Yuruparí-Vaupés
Festa de São Francisco de Assis-Quibdo
Centro Histórico de Santa Cruz de Mompox-Bolívar
Paisagem cultural do café da Colômbia-Risaralda, Caldas, Quindío e Valle del Cauca
Parque Arqueológico de San Agustín-Huila
Parque Nacional Inland
Parque Nacional dos Katios – Choco, Antioquia
Porto, fortalezas e monumentos de Cartagena-Bolívar
A música tradicional vallenato da região de Magdalena Grande

CAMPANHAS

RECOMENDAÇÕES

Bloqueador solar
Hidratação
Cartão EPS
Use um chapéu ou boné e use protetor solar
Se você quiser tirar fotos com eles, peça permissão primeiro
Você deve gozar de boa saúde para fazer esta viagem
Não deixe nenhum tipo de lixo nos lugares que você visitou
Cuidar e respeitar o meio ambiente e o meio ambiente
Pessoas em estado de intoxicação ou sob a influência de qualquer substância alucinógena não são aceitas
Planeje e prepare sua viagem com antecedência
Respeite a vida selvagem
Desligue o ar condicionado e a luz enquanto não estiver no quarto de hotel
Evite o uso de ferros de roupa, secadores de cabelo e ferros. Isso reduz as emissões de CO2
Evite danificar os recifes de coral, que protegem a costa da energia das ondas
Colete restos metálicos como tampas, pois seu efeito de degradação com água gera intoxicação por peixes e afeta os corais
Considere outros visitantes
Não compre lembranças feitas de plantas e animais em perigo de extinção
Não alimenta os animais
Sempre tente comprar e consumir alimentos que usem embalagens recicláveis ou que não o usem
Leve sacolas plásticas para o lixo e retirá-las do local no final da sua estadia, caso não seja biodegradável, ou depositá-las nos caixotes ou locais demarcados pela autoridade competente, caso seja biodegradável
Sempre cruze os prados ao longo das trilhas marcadas e nunca pise nos campos
Respeitar e cuidar das fontes de água
Caçar
Ficar bêbado ou consumir substâncias psicoativas
Usar aerossóis e outros contaminantes
Coletar conchas, corais e pedras
Começar plantas e flores ou recolha espécies animais
Digitar animais de estimação para parques
Ouvir música em alto volume
Jogar lixo ou resíduos sólidos no solo ou enterre-os, sejam eles biodegradáveis ou
orgânicos
Acender fogueiras, a menos que os administradores do parque natural ou a área turística tenham lugares especificamente desenhados para esta atividade
Jogue pontas de cigarro ou vidro que possam causar incêndios
Comprar artesanato de tartaruga, coral ou outro elemento natural escasso ou com risco de vida
Mochila confortável para roupas
Jaqueta leve blusão
Óculos com filtro UV
Calça leve e calção
Traje de banho
Seus remédios pessoais, se necessário, trazer consigo
Artigos de higiene pessoal: Pasta de dentes, Escova de boca, Bloqueador com filtro, Toalha pequena, Papel higiênico
É da responsabilidade do viajante escolher o itinerário que corresponde aos seus gostos, interesses e capacidades físicas, portanto, o viajante deve determinar se as atividades escolhidas são adequadas para eles
É responsabilidade do viajante garantir que sua saúde e condição física estejam em ótimas condições para o passeio
É estritamente proibido ter atitudes que comprometam a segurança e o conforto dos participantes da excursão ou de si mesmos
Você é responsável por prescrições médicas que proíbem você de realizar atividades desse tipo
No desenvolvimento das disposições do artigo 17 da Lei 679 de 2001, ARRAMPICATA VIAJE Y AVENTURA adverte aos turistas que a exploração e o abuso sexual de menores no país são criminal e administrativamente sancionados, de acordo com as leis em vigor

CÓDIGO DE CONDUCTA

Este código de conduta foi elaborado pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia, de acordo com o estabelecido no Artigo 1 da Lei 1336 de 2009. São os seguintes os compromissos mínimos que devem ser adotados e cumpridos pelos fornecedores de serviços turísticos:
1. Abster-se de oferecer planos para a exploração sexual de crianças e adolescentes em programas de promoção turística e planos de turismo, expressamente ou sub-repticiamente.
2. Abster-se de fornecer informações aos turistas, diretamente ou através de pessoas interpostas, sobre locais onde são coordenadas ou onde praticam exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
3. Abster-se de dirigir turistas, diretamente ou através de terceiros, a estabelecimentos ou locais onde seja praticada a exploração sexual comercial de crianças, bem como levá-los aos locais onde os turistas estão hospedados, mesmo que sejam locais localizados no alto mar, com o objetivo de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
4. Abster-se de fornecer veículos em rotas turísticas para fins de exploração ou abuso sexual com crianças e adolescentes.
5. Impedir a entrada de crianças e adolescentes em hotéis ou locais de alojamento e alojamento, bares, empresas semelhantes e outros estabelecimentos onde sejam prestados serviços de turismo, para fins de exploração ou abuso sexual.
6. Adotar medidas para impedir que o pessoal vinculado a qualquer título na empresa ofereça serviços turísticos que permitam a atividade sexual com crianças e adolescentes.
7. Proteger as crianças e adolescentes nacionais e estrangeiros de todas as formas de exploração e violência sexual causadas por turistas domésticos ou estrangeiros.
8. Informar ao Ministério do Comércio, Indústria e Turismo e outras autoridades competentes, cujos fatos ele tinha conhecimento, por qualquer meio, bem como a suspeita destes, relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes e assegurar que o interior da empresa existe canais para comunicar esses fatos às autoridades competentes.
9. Elaborar e divulgar dentro da empresa e seus fornecedores de bens e serviços, uma política na qual o provedor estabeleça medidas para prevenir e combater todas as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes em viagens e turismo.
10. Treinar todo o pessoal vinculado à empresa, bem como os fornecedores que, devido à natureza de suas atividades, tenham contato com turistas, em relação à prevenção da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
11. Informar seus usuários sobre as consequências legais na Colômbia da exploração e abuso sexual de crianças e adolescentesInformar seus usuários sobre as consequências legais na Colômbia da exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes.
12. Estabelecer o presente Código de Conduta e outros compromissos que o provedor deseja assumir a fim de proteger crianças e adolescentes em um local público e visível do estabelecimento ou estabelecimentos comerciais.

Arrampicata viagem e aventura © 2024 | versão 3.1.21